Já mencionamos, anteriormente, que o dezembro é vermelho: é mês de mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a Aids e outras ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis). A luta é contra o vírus, mas também é sobre como a pessoa que convive com HIV é vista pela sociedade. O(a) paciente, como qualquer cidadão(ã) brasileiro(a), tem o direito a uma vida comum! E, a legislação brasileira garante isso: a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, determina como crime qualquer discriminação cometida contra a pessoa que vive com HIV. Além da lei, também foi publicada, em 1989, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS – uma ação dos profissionais da saúde e membros da sociedade civil que contou com o apoio do Ministério da Saúde.

O(a) soropositivo(a) tem o direito à informação sobre a AIDS e sua condição de saúde. Também é assegurada a assistência médica e o tratamento sem restrições, para que se tenha melhor qualidade de vida. Quem tem HIV não deve ficar isolado(a), ou sofrer qualquer tipo de discriminação, pelo contrário: pode (e deve) participar de todos os aspectos da vida social, e se for impedido(a) disso, a atitude é considerada discriminatória e punida por lei.

Também é garantido, pela legislação, o sigilo da sorologia e o resultado positivo só pode ser revelado com autorização da pessoa. Além disso, os(as) soropositivos(as) têm o direito de comunicar sobre sua condição apenas às pessoas que deseja.

“Toda pessoa com HIV/AIDS tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania”, afirma a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS.

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