O Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde e as Secretaria Municipais de Saúde implantaram um sistema conjunto que tem como objetivo reduzir o tempo de espera pelo atendimento e a organização das filas de espera, atendendo aqueles que necessitam de prioridade com maior agilidade, em razão de seu quadro de saúde, e agendado os demais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
O sistema é conhecido como Serviço de Regulação de Acesso Assistencial, ou simplesmente, Regulação. Trata-se de um processo informatizado em que os dados dos pacientes são lançados e classificados segundo o quadro clínico, criando, assim, uma ordem de atendimento que, na prática, diminui o tempo de espera por consultas, exames e cirurgias. Esta ordem é determinada de acordo com os níveis de complexidade de atendimento – baixa, média e alta complexidade – e por níveis de prioridade – urgência, emergência e eletivo. A Regulação atua para equilibrar esse processo, verificando o grau da complexidade de atendimento e o nível de prioridade.
Fluxo de paciente
Outra atuação da Regulação está na ordenação do fluxo de paciente. O SUS possui as denominadas Porta de Entradas, que são as unidades que permitem o acesso ou ingresso dos pacientes no sistema. A regra é que se o usuário não estiver numa situação de urgência ou emergência, ele deverá iniciar seu atendimento por uma Unidade Básica de Saúde (UBS). É responsabilidade do médico da UBS fazer a solicitação de exames e consultas médicas especializadas, conhecidas como encaminhamento.
De posse de um encaminhamento, o usuário deverá se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde de seu município, quando o sistema ainda não for informatizado, para que o pedido seja regulado e o paciente encaminhado para outra unidade. Ou seja, a Regulação do município fará a validação do encaminhamento emitido pelo médico da UBS. Todos pormenores do Serviço de Regulação de Acesso Assistencial estão detalhados na Portaria GM/MS nº 1.559/2008 e em outras regras aprovadas pelos secretários municipais de saúde na Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
As unidades que executam os procedimentos médicos especializados e que atenderem usuários que não tiverem sido regulados devem promover uma reavaliação dos pacientes, conforme as normas do Ministério da Saúde. Isso se aplica tanto aos usuários da própria cidade quanto de outros municípios, de forma que todo usuário/paciente só poderá ter acesso aos serviços médicos especializados, desde que não seja de urgência ou emergência, por meio do sistema de Regulação.
Isso explica, por exemplo, porque um paciente inicialmente atendido em um Hospital particular precisa ser avaliado por um médico do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime (HEELJ) antes de realizar exames ou outros procedimentos. O mesmo aconteceria se o paciente tivesse sido encaminhado por outra Unidades do SUS, como uma Unidade de Atenção Básica (UBS). “Se um paciente chega ao HEELJ com um pedido externo de realização de exame, ele será atendido e o exame será realizado; mas, antes disso, ele vai passar pelos trâmites como qualquer outro paciente com classificação de risco e consulta com médico da Unidade”, explica Genésio Pereira dos Santos Neto, coordenador do Complexo Regulador da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.
Determinação por contrato
Além da portaria ministerial, outro documento certifica que a regulação de pacientes seja feita respeitando o fluxo de atendimento desde o seu início; o contrato firmado entre o estado e o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), Organização Social responsável pelo gerenciamento da unidade em Pirenópolis. “Dentro deste contrato, é responsabilidade do IBGH uma prestação de contas diária de qualquer material, atendimento ou exame realizado. Para justificar os recursos públicos empregados no Hospital, tudo o que envolve o paciente, do momento em que ele entra para atendimento até a sua liberação, precisa ter a regulação assinada por um médico do próprio hospital”, esclarece.
O coordenador complementa dizendo que “é preciso compreender que todos têm direito à assistência ao chegar em um Hospital público. Mas o que chega com pedido de exame particular não pode ter preferência, pois cabe ao médico regulador da Unidade definir a priorização”.
Complexo Regulador
Existem em Goiás 18 Centros Regionais de Regulação. Destes, três centros – Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis – atuam no nível ambulatorial e com internação; os demais operam somente na área ambulatorial.
Sobre o HEELJ
O Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime (HEELJ) é administrado pela organização social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) e realiza, em média, quatro mil exames e 900 consultas em várias especialidades médicas, como cardiologia, ginecologia, otorrinolaringologia, endocrinologia, psiquiatria, neurologia e geriatria. Recentemente, a unidade passou por reformas e acréscimos de serviços que não existiam, como ortopedia de urgência e emergência, compra de equipamentos médico-hospitalares e de instrumentos cirúrgicos, além de adequações físicas e estruturais exatamente para atender mais pacientes.
Em pesquisa de satisfação realizada na cidade de Pirenópolis, o índice de aprovação quanto ao atendimento no HEELJ variou entre 96% e 97%. Em pesquisa de clima feita com os próprios colaboradores, o IBGH constatou que mais da maioria dos que responderam, o equivalente a 83%, concorda que o Hospital possui atualmente uma boa imagem com relação a serviços e processos, ambiente de trabalho e qualidade.